Os áudios vazados no fim da tarde dessa terça-feira, dia 08 de julho, pelo site The Intercept provocam uma discussão sobre a atuação do sistema judiciário brasileiro. Um Procurador da República comemora que um ex-presidente, em época de campanha eleitoral, fica impedido por uma liminar do STF, de dar entrevista aos jornalistas Florestan Fernandes e Mônica Bergamo. Isso nos permite perguntar: justiça tem lado? O procurador aconselha seus colegas manterem discrição pois se houver alarde sobre a liminar poderá haver "recurso do outro lado (...) por quem tem uma posição contrária à nossa".
Uma volta no tempo nos permite perceber o papel do judiciário na sociedade Moderna. Com a Revolução Gloriosa, na Inglaterra de 1688, nasce o inédito direito de destituir juízes, transferido do Rei para o Parlamento. Assim, surge a independência política do judiciário. Independente, ele não precisa mais ter lado, pode atuar apenas atento aos pressupostos legais. Mais tarde, na Alemanha, há exatos 100 anos, com a constituição de Waimar, fica estabelecido o papel do judiciário na estrutura do Estado. Ela reorganizou o Estado em função da Sociedade e não apenas do indivíduo. Mais que isso, consolida a independência da justiça em relação à política e às mudanças e dissabores da sociedade.
A justiça agora está do lado da lei! O judiciário então, torna-se intangível pelo poder político justamente pelo seu papel técnico, que exerce a função de aplicação normativa e não de decisão originária normativa, que é papel do Parlamento. Este sim deve "ter lado" e defender os interesses de quem o elegeu.
No brasil, o pacto de independência entre os poderes está estipulado na constituição de 1988 e ali está posto a função de cada um no Estado brasileiro. Não é função do judiciário participar de acordos políticos ou agir politicamente, comemorar ou aconselhar quaisquer das partes. O Poder Judiciário deve à sociedade o papel subalterno de aplicador da norma e não de agente político. O judiciário, portanto, não pode participar de pactos políticos, sob pena de incorrer em evidente improbidade.
A função do judiciário, tomando-o dentro de uma compreensão política mais ampla do termo, é uma ação política interpretativa, de aplicação da norma; não uma ação política instaurativa, propositiva do que é novo, originária de novas relações, de uma nova estrutura social, isso é política no strictu senso e devem ser os políticos a fazê-la.
Nesses termos, ouvir os áudios de um Procurador comemorando o fracasso legal de uma das partes é de uma covardia inominável. Assim colocado, totalmente afeito a uma das partes, o judiciário, que deveria ter uma função reativa às ilegalidades, torna-se ele próprio ativo e protagonista do uso político da lei, do lawfare. E o pior de tudo, só verá problema nisso quem tiver uma opinião "contrária à nossa", ou melhor, contrária ao lado que a justiça parcial que esse específico Procurador defende!